Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$controls is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 53

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the dynamic-content-for-elementor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/new7/provida.new7.dev/wp-includes/functions.php on line 6260

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$extensions is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 54

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$page_settings is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 55

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$settings is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 56

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$api is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 58

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$templatesystem is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 59

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$license is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 60

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$widgets is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 61

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$stripe is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 62
“Não constitui crime…” – Pró-Vida de Anápolis

É sabido que uma mentira repetida, MESMO DE BOA FÉ, o que se admite para argumentar,
dentro dos ensinamentos do nazista Goebbels, é uma forma de criar uma “verdade”,
aceita inadvertidamente pela sociedade
(Dr. José Carlos Graça Wagner, presidente da Associação Nacional de Advogados Contra o Aborto
in Um novo holocausto, 23/09/97)

Não deu outra. O Anteprojeto do Código Penal resolveu mudar a redação do artigo 128 de “não se pune” para “não constitui crime” (Diário Oficial da União, 25/03/1998, portaria 232 de 24 de março de 1988 do Ministério da Justiça). A alteração passou despercebida pela imprensa, que há muito tempo vem repetindo a mentira de que no Brasil o aborto já é legal em dois casos. Para os jornais, o Anteprojeto teria apenas “acrescentado” mais um caso de aborto “legal”: o aborto eugênico, em homenagem póstuma ao nazismo.

Pela enésima vez repito com grandes juristas brasileiros que não existe caso algum de aborto legal no Direito brasileiro. O que atualmente o artigo 128 faz é isentar de pena aquele que pratica o crime do aborto em dois casos: I – se não há outro meio, que não o aborto, para salvar a vida da gestante; II- se a gravidez resulta de estupro. Coisa semelhante ocorre com o atual artigo 181 do Código Penal, que isenta de pena o furto, a fraude ou o estelionato se praticado contra o ascendente, descendente ou cônjuge. Ninguém de bom senso chamaria de “furto legal” ou “furto previsto em lei” aquele que é praticado pelo filho contra os pais. Muito menos chegaria ao cúmulo de dizer que tal furto é um “direito” dos filhos, simplesmente porque, no caso, não há aplicação de pena.

Porém, com a mudança da redação, os casos de aborto proibidos mas não punidos pelo Código Penal, deixarão de ser crimes para converter-se em “direitos”. Haverá, assim, o direito de matar um inocente (!) em alguns casos, e que não mais serão apenas dois. O inciso I passou a ter no Anteprojeto a seguinte redação, logo após a palavra “se”:

não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante” (grifei).

Ou seja, a vida da criança valerá menos que a vida da mãe (onde estão a igualdade de todos perante a lei, assegurada no “caput” do artigo 5º da Constituição Federal?). E não é só: a vida da criança valerá menos que a saúde da mãe. Será motivo suficiente para matar o nascituro o fato de ele molestar a saúde materna. Que significa isso? Parece que cólicas, enjôos e outros desconfortos comuns na gravidez bastarão para justificar o aborto.

O inciso II passou a ter no Anteprojeto esta redação:

a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida“.

Como se vê, o termo “estupro” foi mudado para “violação da liberdade sexual”. Por quê? De acordo com o Anteprojeto, estupro é apenas um dos crimes contra a liberdade sexual, previsto no artigo 160. A relação sexual com menor de quatorze anos já não recebe, no Anteprojeto, o nome de estupro, mas continua sendo crime (artigo 163), mesmo se praticada de livre vontade pela adolescente. E este crime está classificado entre os crimes “contra a liberdade sexual”. Assim, no Anteprojeto, a adolescente que livremente praticar o ato sexual e engravidar, será considerada vítima de um crime “contra a liberdade sexual” e terá automaticamente o direito ao aborto.

Há ainda um outro caso: o “emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”. Trata-se, por exemplo, de uma inseminação artificial feita em uma mulher sem o seu consentimento. A Comissão de “Alto Nível” julgou perfeitamente justo matar a criança neste caso, por ser análogo ao de estupro.

O inciso III é algo totalmente novo para nós, embora fosse muito comum na Alemanha nazista: a autorização de matar uma criança doente:

há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos [além do aborteiro], de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais“.

O assassinato de um ser “inútil” para a sociedade e “indesejado” pelos pais seria feito por alguém cuja profissão só existe em função de defender a vida: um médico. Para a execução da pena capital, seria preciso também o atestado de mais dois profissionais esquecidos de seu juramento.

Por insistência do jurista Miguel Reale Júnior, a Comissão concordou em exigir o consentimento do pai da criança antes de matá-la (cf. Jornal do Brasil, 13/02/98, p.5). Assim, não bastará a vontade da mãe. O que nenhum jurista pensou, entretanto, é em perguntar à criança se ela concorda com o aborto. Muito menos em perguntar ao Criador da criança se Ele autorizaria este crime.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

30 de março de 1998.