Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$controls is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 53

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the dynamic-content-for-elementor domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/new7/provida.new7.dev/wp-includes/functions.php on line 6260

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$extensions is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 54

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$page_settings is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 55

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$settings is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 56

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$api is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 58

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$templatesystem is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 59

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$license is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 60

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$widgets is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 61

Deprecated: Creation of dynamic property DynamicContentForElementor\Plugin::$stripe is deprecated in /home/new7/provida.new7.dev/wp-content/plugins/dynamic-content-for-elementor/core/plugin.php on line 62
STF cassa liminar que autorizava aborto de anencéfalos – Pró-Vida de Anápolis

(uma vitória parcial, mas muito importante)

No dia 20 de outubro de 2004, por 7 votos contra 4, foi cassada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a liminar expedida pelo Ministro Marco Aurélio em 1º de julho de 2004, que reconheceu o direito “constitucional” (?) de suprimir a vida de bebês anencéfalos. Votaram contra a liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim.

Votaram a favor da liminar, além do relator Marco Aurélio, os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

No entanto – é bom esclarecer – a liminar não foi cassada na íntegra. Foi suspenso o reconhecimento do direito “constitucional” ao aborto eugênico, mas foi mantido o sobrestamento dos processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao tema. Apenas o ministro Cezar Peluso – que merece nossos aplausos – votou no sentido de cassar a íntegra da liminar, inclusive no que se refere à suspensão dos processos e decisões relativas ao assunto.

Para entender a decisão

No dia 27 de setembro de 2004, o Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles (que já havia dado parecer contrário ao aborto de anencéfalos) requereu que o plenário do Tribunal decidisse preliminarmente se é ou não admissível uma ação como essa (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para se obter a liberação do aborto de anencéfalos, antes de discutir o mérito.

Esse seria o assunto da pauta de 20 de outubro de 2004. Ocorreu, porém, um incidente: logo após a manifestação do relator Marco Aurélio (pela admissibilidade da ação, obviamente), o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos. Assim, a discussão da Questão de Ordem foi suspensa. A liminar permaneceria em vigor, assim, até que terminasse o prazo de vista do Ministro (e de outros interessados), e fosse julgada a admissibilidade (não ainda o mérito) da ação.

Coube ao Ministro Eros Grau salvar a situação. Perguntou ele ao plenário se era pertinente manter a liminar, uma vez que não fora concluída a discussão quanto à admissibilidade do processo. Por sugestão dele, a manutenção ou não da liminar foi posta em pauta. Por sete votos contra quatro, ela não foi referendada (confirmada). A cassação da liminar não teve efeito retroativo, mas apenas a partir de agora (“ex nunc”).

Em resumo:

1) Por enquanto, o Supremo Tribunal Federal não reconhece o direito “constitucional” à morte de anencéfalos. Mas os processos em tribunais inferiores relativos ao tema ficam paralisados (sobrestados) até a decisão de mérito.

2) A votação da admissibilidade da ação já começou. Por enquanto, só o Ministro Marco Aurélio votou (a favor dela, é claro). O segundo a votar, ministro Carlos Ayres Brito, pediu vista dos autos, ou seja, um tempo para estudar mais detidamente a questão. Falta, portanto, o voto de 10 ministros.

3) Se o plenário entender que a ação não é admissível, o mérito nem sequer será apreciado. Extinguir-se-á o processo sem julgamento de mérito.

4) Se o plenário decidir que a ação é admissível, aí sim o mérito será julgado, antes, porém, com a audiência pública a que se referiu o Ministro Marco Aurélio, composta, em sua grande maioria, de entidades pró-aborto.

Há, portanto, um caminho ainda longo a ser percorrido, até que os defensores da vida possam cantar a vitória completa.

No entanto, é inegável que a vitória de hoje, ainda que parcial, é causa de grande alegria para os que prezam os deficientes.

Fontes:

Notícias do Supremo: STF cassa liminar que permitia antecipação de parto de feto anencefálico
Consultor Jurídico: Gestantes de feto sem cérebro não podem mais abortar
Consultor Jurídico: Clima esquenta em julgamento de ADPF sobre anencefalia
Estadão: STF cassa liminar que permitia aborto de feto anencéfalo

Anápolis, 20 de outubro de 2004.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis