Boletim 241 (15.07.2019)
Um erro de mais de cem anos

(o controvertido texto legal sobre a personalidade do nascituro) Diz o artigo 2º do atual Código Civil, de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Logo, o nascituro ainda não é pessoa. Será pessoa, isto é sujeito de direitos, se nascer com vida. Continua o mesmo artigo: “mas a lei põe […]